Montes Claros Vôlei é o primeiro clube do Brasil a cumprir com o Fair Play Financeiro da Superliga

O Montes Claros Vôlei tem arcado com os compromissos e, na última sexta-feira (5), antes do prazo estabelecido, foi o primeiro clube do Brasil a encaminhar a documentação do cumprimento do Fair Play financeiro para a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Nela, estão contidas todos os dados referentes à temporada 2023/24.

Segundo o gestor Andrey Souza, o Clube segue trabalhando com transparência e responsabilidade na prestação de contas há alguns anos.

“Independentemente do resultado dessa temporada, o Montes Claros Vôlei tem pagado, de forma antecipada, os atletas e a comissão técnica. Já é a quarta temporada consecutiva que adiantamos o salário dos atletas. Mais uma vez, fechamos a temporada com os compromissos financeiros totalmente em dia com aqueles que participaram e tiveram contratos formalizados conosco. Hoje em dia, o esporte, sendo um área tão difícil, e conseguir arcar com todas as despesas de forma regular, dando a tranquilidade de todos aqueles que trabalham em nossa equipe; isso é motivo de orgulho para nós”, frisou.

É válido ressaltar que, ainda no início de outubro, antes da Superliga Masculina ter o pontapé inicial, o Clube quitou os salários dos jogadores até fevereiro deste ano.

A declaração, implementada na temporada 2016/2017, é uma das condições impostas pela entidade para que o clube participe das competições nacionais, caso da Superliga Masculina.

Com o fim de cada temporada, o clube é impelido a encaminhar o documento, assinado por todos os componentes da equipe (atletas e comissão técnica), com as informações precisas da execução de todas os encargos financeiros estabelecidos juntos aos profissionais.

A entrega da Declaração de Regularidade Financeira total para análise da documentação visa a participação na temporada 2024/2025.

A documentação, no entanto, será analisada por uma comissão de três advogados, sendo um indicado pela entidade nacional que representa os clubes, um indicado pela entidade nacional que representa os atletas e um indicado pela CBV, conforme nota oficial a ser divulgada pela confederação, com as diretrizes para indicação dos defensores.